O registro de desenho industrial protege aspectos ornamentais de um objeto, garantindo ao titular exclusividade de exploração comercial.
COMO REGISTRAR:
Para obter o registro de um desenho industrial é necessário encaminhar junto ao protocolo uma documentação com os detalhes técnicos do objeto e as figuras que o representam contendo todas as vistas ortogonais e também uma em perspectiva.APÓS O PROTOCOLO:
Após o protocolo do pedido de registro, o desenho industrial passará por algumas fases: - Publicação e implantação no sistema do INPI;- Exame formal preliminar;
- Exame Técnico;
- Concessão de registro;